A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada em 2018 é inspirada na lei européia (GDPR), e tem previsão para entrar em vigor no Brasil, em agosto deste ano (poderá ser adiada para janeiro de 2021, por conta da pandemia do novo Coronavírus).
Ela foi desenvolvida com o intuito de trazer mais transparência e segurança para as pessoas, então, estabelecendo regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
A partir deste momento, as empresas precisam adequar todos os processos de obtenção e tratamento de dados conforme previsto na lei.
A lei aborda diversos pontos, um dos fundamentais é o consentimento. Ele funciona como uma autorização, por parte da pessoa, para que a empresa faça o tratamento dos seus dados.
O tratamento, também é outro ponto muito importante, se refere a todos os momentos em que o dado está sob responsabilidade da empresa, como o processamento e em conclusão o armazenamento dos dados.
Como a LGPD impacta meu negócio?
Diferente do que muitos acreditam, a LGPD não é apenas para empresas de tecnologia, mas a todas que coletem dados de seus usuários, independente do setor de atuação.
Para as empresas que não cumprirem a legislação a multa por infração fica entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento. Além da multa, a empresa que não se adequar à lei, terá outras penalidades, a infração se torna pública e a empresa portanto, pode enfrentar dificuldades para fechar negócios.
Com a nova lei, um dos principais desafios para as empresas, é a implementação dos processos e ferramentas para atender as demandas do mapeamento e utilização de dados, e assim, alinhar a atuação da empresarial com a legislação.
- Este artigo é um informativo resumido. Leia todas as informações da lei pelo Portal da Legislação – Planalto, clicando aqui!
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